IR 2025: declaração começa em ...

 

A Receita Federal do Brasil anunciou as datas e as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025, ano-base 2024. As declarações podem ser enviadas a partir de 17 de março até 30 de maio. Aqueles que não entregarem a declaração dentro deste prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido.

Quem deve declarar

Os contribuintes obrigados a declarar o IR em 2025 incluem:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, com montante superior a R$ 40.000,00.
  • Quem teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Quem possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00 até 31 de dezembro de 2024.
  • Residentes no Brasil que chegaram ao país em 2024 e mantiveram essa condição até o fim do ano.
  • Quem optou por atualizar o valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado.

Restituições

As restituições do Imposto de Renda serão priorizadas com base na data de entrega das declarações. Grupos prioritários incluem idosos acima de 80 anos, aqueles entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência ou com moléstias graves, e professores que têm a maior parte de sua renda proveniente do magistério. A novidade para este ano é a opção de receber a restituição via PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do contribuinte.

Calendário de Restituições

As restituições começarão a ser pagas em 30 de maio, seguindo um calendário que prioriza os grupos mencionados acima e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou por receber via PIX.

Para mais informações e para acompanhar as atualizações oficiais, é importante acessar o site da Receita Federal regularmente.

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